Reforma tributária: CBS e IBS já estão na sua nota
Desde janeiro de 2026, os novos impostos aparecem em fase de teste nas notas fiscais. Em 2027, a CBS entra para valer e o PIS/Cofins acaba. Entenda o que muda, quando muda, e simule o impacto no seu negócio.
O que muda
Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a um IVA dual (imposto sobre valor agregado cobrado em duas camadas) mais um imposto seletivo.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 extinguem, gradualmente, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles entram três tributos:
CBS · federal
Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS e Cofins (e absorve o papel do IPI, que é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus). A alíquota de referência ainda está em calibração; o simulador usa 9,3% como padrão.
IBS · estados e municípios
Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS e é dividido entre o estado e o município de destino. A alíquota de referência ainda está em calibração; o simulador usa 18,7% como padrão.
IS · Imposto Seletivo
O "imposto do pecado", a partir de 2027: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, apostas e extração mineral. Alíquotas em regulamentação.
Crédito amplo
A maior mudança prática: praticamente toda compra com nota (insumo, frete, energia, aluguel, serviço) gera crédito para abater do imposto, inclusive para prestadores de serviço, que hoje quase não têm créditos.
Outras novidades importantes: o imposto passa a ser cobrado “por fora” (destacado do preço, como nos EUA e na Europa), no destino (onde o bem é consumido, e não onde a empresa está), com cashback para famílias de baixa renda e split payment: o imposto poderá ser recolhido automaticamente na liquidação do pagamento.
Ir para o simuladorCronograma da transição
A troca de sistema leva oito anos. Estas são as datas que importam para a sua empresa.
- 2023
Emenda Constitucional 132
Promulgada em dezembro, cria o IVA dual (CBS + IBS) e o Imposto Seletivo e define o cronograma de transição.
- 2025
Lei Complementar 214
Sancionada em janeiro, regulamenta CBS, IBS e IS: regras de crédito, reduções de alíquota, regimes específicos e a trava de 26,5% para a soma das alíquotas de referência.
- 2026
Fase de testeAgora · estamos aqui
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nas notas fiscais em caráter informativo. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS/CBS são obrigatórios na NF-e do regime regular: nota sem eles é rejeitada. Simples Nacional e MEI só destacam a partir de janeiro de 2027.
- 2027
CBS para valer, fim do PIS/Cofins
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota cheia. Começa o Imposto Seletivo. O IPI é zerado (exceto na Zona Franca de Manaus). O IBS segue simbólico (0,1%) em 2027 e 2028.
- 2029–32
ICMS e ISS encolhem ano a ano
Os impostos antigos são cobrados em 90% (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032) das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. As empresas convivem com os dois sistemas ao mesmo tempo.
- 2033
Sistema pleno
ICMS e ISS extintos. Só existem CBS, IBS e IS. A soma das alíquotas de referência ainda é uma estimativa em calibração; se ficar acima da trava legal de 26,5%, o governo precisa propor medidas de corte.
Alíquotas e reduções
Nem todo mundo paga a alíquota cheia. A LC 214/2025 criou faixas de redução por atividade e produto.
| Categoria | Regra | Alíquota estimada* |
|---|---|---|
| Regra geral: comércio, indústria e a maioria dos serviços | 100% da alíquota de referência | ~28% |
| Profissões regulamentadas: advocacia, contabilidade, engenharia, medicina e outras 18 categorias | Redução de 30% (paga 70%) | ~19,6% |
| Saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, insumos agropecuários, cultura | Redução de 60% (paga 40%) | ~11,2% |
| Cesta básica nacional: arroz, feijão, leite, carnes, pães e outros itens essenciais | Alíquota zero (créditos mantidos) | 0% |
| Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, imobiliário, planos de saúde, apostas, cooperativas | Regras e bases de cálculo próprias | varia |
| Simples Nacional | Mantido: IBS/CBS entram dentro do DAS, sem mudança de carga na regra geral. Opção pelo "regime regular" para gerar créditos aos clientes | DAS atual |
| Imposto Seletivo (2027): cigarros, álcool, açucaradas, veículos poluentes, apostas, minérios | Cobrança única, sem crédito, por cima do IBS/CBS | em regulamentação |
* Calculadas sobre 28% (9,3% CBS + 18,7% IBS), a alíquota padrão do simulador. A alíquota de referência ainda é uma estimativa em calibração pela lei; as definitivas serão fixadas por resolução do Senado e podem mudar.
O que sua empresa deve fazer agora
A transição vai mexer no seu preço, no seu caixa e nos seus contratos. Chegue antes.
- Adequar a emissão de notas. Desde 03/08/2026 a NF-e sem os campos de IBS/CBS é rejeitada. Confirme se o seu ERP ou emissor já está atualizado.
- Cumprir as obrigações acessórias de 2026. Quem informa corretamente fica dispensado de recolher o 1% de teste. Errar aqui custa dinheiro à toa.
- Revisar cadastros de produtos e serviços. NCM, CST e classificação nas novas categorias (padrão, redução de 60%, de 30%, zero) definem quanto você vai pagar.
- Mapear créditos. No novo sistema, compra sem nota é dinheiro jogado fora. Formalize fornecedores e organize a documentação de despesas.
- Repactuar contratos longos. Contratos que atravessam 2027–2033 precisam de cláusula de reequilíbrio tributário.
- Simular o impacto no caixa e no preço. A carga muda de tamanho e de lugar. Comece pelo simulador abaixo e valide com o seu contador.
Simulador CBS + IBS
Configure sua empresa e navegue pelos cenários: visão geral, créditos, comparação entre regimes e a transição ano a ano. Tudo recalcula enquanto você edita.
Antes × depois (imposto mensal)
Alíquota efetiva por regime
Importante: os valores deste simulador são estimativas simplificadas, de caráter exclusivamente informativo e educativo. Eles não consideram particularidades do seu negócio (benefícios fiscais, substituição tributária, regimes específicos, Imposto Seletivo, fator "r" do Simples, entre outros). Os valores reais devem ser validados junto ao fisco e ao seu contador.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Orientações da Reforma do Consumo para 2026
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto integral
- Câmara dos Deputados — a fase de transição de 2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — obrigações acessórias e dispensa de recolhimento em 2026
- Comitê Gestor do IBS — estimativas da alíquota de referência, ainda em calibração
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